Artigo 1º da Lei Complementar nº 74 de 30 de Abril de 1993
Estabelece normas sobre a fixação de coeficientes no Fundo de Participação dos Municípios e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam mantidos os coeficientes de participação dos Municípios fixados para o exercício de 1992, revisando-se os daqueles que cederam população para novas unidades municipais criadas em 1993.
Parágrafo único
O Censo de 1991, realizado pela Fundação IBGE, será utilizado para fixação dos coeficientes de distribuição dos Municípios criados e instalados em 1993.