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Artigo 3º da Lei Complementar nº 74 de 30 de Abril de 1993

Estabelece normas sobre a fixação de coeficientes no Fundo de Participação dos Municípios e dá outras providências .

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Art. 3º

Fica revogada a Lei Complementar nº 72, de 29 de janeiro de 1993 e demais disposições em contrário. Brasília, de 30 de abril de 1993, 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Yeda Rorato Crusius