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isenção de custos para exercício da cidadania” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.220 de 07/01/1985

    Art. 3º - A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1985.

  • Decreto-Lei2.222 de 07/01/1985

    Art. 4º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da união para o exercício de 1985.

  • Decreto-Lei2.216 de 03/01/1985

    Art. 5º - A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1985.

  • Decreto-Lei2.141 de 28/06/1984

    Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.

  • Decreto-Lei2.210 de 28/12/1984

    Art. 6º - A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1985.

  • Decreto-Lei2.204 de 27/12/1984

    Art. 6º - A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1985.

  • Decreto-Lei2.142 de 28/06/1984

    Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.

  • Decreto-Lei2.146 de 02/07/1984

    Art. 3º - A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.