Decreto-Lei nº 2.146 de 2 de Julho de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 02 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
Os atuais valores de vencimentos, salários, gratificações e proventos do pessoal ativo e inativo da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos ofícios Judiciais do Distrito Federal e dos Territórios, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.104, de 04 de janeiro de 1984 , são reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento), ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único
Os vencimentos, salários e proventos relativos ao pessoal de nível médio passam a vigorar na forma do Anexo ao Decreto-lei nº 2.130, de 25 de julho de 1984 .
Art. 2º
Fica elevado para Cr$4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) o valor do salário-família.
Art. 3º
A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.
Art. 4º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.1984