Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.146 de 2 de Julho de 1984
Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica elevado para Cr$4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) o valor do salário-família.