Medida Provisória410 de 28/12/2007Art. 1º - A Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: " Art. 14-A O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária. § 1º O contrato de trabalhador rural por pequeno prazo que superar dois meses dentro do período de um ano fica convertido em contrato de trabalho por prazo indeterminado. § 2º A filiação e a inscrição do trabalhador de que trata este artigo na Previdência Social decorre, automaticamente, da ...