Medida Provisória nº 913 de 20 de dezembro de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Fica o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento autorizado a prorrogar nove contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento na alínea "j" do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , independentemente da limitação prevista no inciso IV do parágrafo único do art. 4º daquela Lei.
A prorrogação de que trata o caput é aplicável aos contratos da área de tecnologia da informação e comunicação firmados a partir do ano de 2015 vigentes na data de entrada em vigor desta Medida Provisória.
Os contratos de que trata esta Medida Provisória não serão prorrogados por prazo superior a um ano.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2019 - Edição extra-B.