Artigo 2º da Medida Provisória nº 913 de 20 de dezembro de 2019
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os contratos de que trata esta Medida Provisória não serão prorrogados por prazo superior a um ano.