Decreto Não Numeradode 14 de Setembro de 2006Art. 1º - O art. 7º do Decreto de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, institui o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, denominado de Consórcio ZEE-Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 7º . (...)
XIII - Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE;
XIV - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA; e
XV - Petróleo Brasileiro ...