Decreto de 4 de Maio de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica fontes de recursos condicionadas constantes da Lei nº 9789, de 23 de fevereiro de 1999, no valor de R$ 7.364.200.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando no art. 6º, § 7º,inciso I, da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, combinado com o seu art. 60, § 2º, alterado pela Medida Provisória nº 1.817-1, de 19 de abril de 1999; DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de maio de 1999; 178ºda Independência e 111º da República


Art. 1º

Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos constantes da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 , em favor dos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social, no valor de R$7.364.200.000,000 (sete bilhões, trezentos e sessenta e quatro milhões e duzentos mil reais), relativas às receitas cujas alterações propostas na legislação pertinente foram aprovadas após o encaminhamento do correspondente projeto de lei para sanção.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no art.1º, ficam alteradas as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e do Fundo Nacional de Saúde - FNS, na forma indicada no Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1999

Anexo

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