Decreto de 19 de Outubro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea f do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra de propriedade particular, no total de 3.068,40m², necessária à instalação da subestação denominada ETD Massaguaçu, no Município de Caraguatatuba, no Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48100.002799/95-66.
A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - tem início no ponto A, localizado no alinhamento norte da rua Pedra Grande, lateral norte da faixa da Linha transmissora da CESP CARAGUATATUBA - UBATUBA, distante 26,38 metros, medidos no rumo NE 87º02'12", pelo alinhamento acima, a partir da interseção dos prolongamentos dos alinhamentos norte da rua Pedra Grande e leste da rua 1; segue com o rumo NW 22º27'04", na distância de 40,46 metros, até o ponto B; deflete à esquerda e segue com o rumo NW 29º20'14", na distância de 43,92 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SE 65º47'17", na distância de 49,67 metros, até ponto D; deflete à direita e segue com o rumo SE 46º08'37", na distância de 35,43 metros, até o ponto E; deflete à esquerda e segue com o rumo SE 52º27'48", na distância de 28,36 metros, até o ponto F; deflete à esquerda e segue com o rumo SE 61º11'35", na distância de 20,00 metros, até o ponto G; deflete à direita e segue com o rumo SW 87º02'12", pelo alinhamento norte da rua Pedra Grande, lateral norte da faixa da Linha Transmissora da CESP CARAGUATATUBA - UBATUBA, na distância de 74,00 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.
A ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1995