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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal6.067 de 02/07/1974

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei do Distrito Federal6.296 de 15/12/1975

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei do Distrito Federal6.968 de 09/12/1981

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei do Distrito Federal627 de 22/12/1993

    BENÍCIO TAVARES Presidente Republicada por haver saído com incorreção do original no DODF N° 257, DE 23.12.93.

  • Lei do Distrito Federal7.600 de 12/12/2024

    Art. 1º - A Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12. A pessoa física ou jurídica que estiver inscrita na dívida ativa junto ao fisco do Distrito Federal na data do fato gerador do tributo não poderá fruir dos benefícios previstos nesta Lei, ressalvada a regularização dessa pendência, mediante pagamento da dívida ou parcelamento nos termos previstos na Lei Complementar nº 833, de 2011, até a data do vencimento da respectiva cota única. ... § 2º O disposto no caput aplica-se inclusive à renovação automática de benefícios fiscais relativos ao IPVA, ao IPTU ...

  • Lei do Distrito Federal4.426 de 18/11/2009

    Art. 23, §1º - Os servidores e empregados do Governo do Distrito Federal em exercício no CEAJUR, na condição de requisitados, na data de publicação desta Lei, apenas serão devolvidos aos respectivos órgãos de origem se não houver prejuízo do preenchimento do quadro de lotação a que se refere o caput.

  • Lei do Distrito Federal7.358 de 18/12/2023

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a concessão do serviço público, precedida da execução de obra pública para reformar, ampliar, gerir, operar e explorar a Rodoviária do Plano Piloto, mediante licitação, na modalidade de concorrência ou diálogo competitivo, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço e da obra, por prazo determinado.

  • Lei Estadual de São Paulo10.547 de 02/05/2000

    Art. 23 - – A partir de 9 de julho de 2002, serão constituídos comitês municipais, com caráter consultivo, que contarão com a participação de representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, do Sindicato dos Trabalhadores na Área de Alimentos, do Sindicato Rural Patronal da Administração Municipal, do Escritório Regional da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, da Secretaria do Meio Ambiente e da Câmara do Setor Sucroalcooleiro, com a finalidade de estudar os aspectos econômicos, ambientais e tecnológicos, com vistas à eliminação das queimadas.