“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei633 de 17/06/1969
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968. CONSIDERANDO que o imóvel localizado na rua São Joaquim nº 329, no Município de São Paulo - SP, foi incorporado ao patrimônio da União pelo Decreto-lei nº 7.732, de 12 de julho de 1945, encontrando-se no mesmo instalada a 4ª Circunscrição do Serviço Militar, do Ministério do Exército; CONSIDERANDO que a Lei nº 4.238, de 26 de Junho de 1963, promulgada nos têrmos do artigo 70, § 3º, da Constituição de 1946, desincorporou aquêle imóvel do patrim...
- Decreto Não Numeradode 23 de Setembro de 1994
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal da Educação nº 650/94, conforme consta do Processo nº 23001.000197/94-71, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:...
- Decreto94.679 de 24/07/1987
Nos impedimentos do Ministro das Relações Exteriores, as reuniões da CONANTAR serão presididas pelo representante do referido Ministério.
- Emenda Constitucional40 de 29/05/2003
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado JOÃO PAULO CUNHA Presidente Senador JOSÉ SARNEY Presidente Deputado INOCÊNCIO DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente Senador PAULO PAIM 1º Vice-Presidente Deputado LUIZ PIAUHYLINO 2º Vice-Presidente Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS 2º Vice-Presidente Deputado GEDDEL VIEIRA LIMA 1º Secretário Senador ROMEU TUMA 1º Secretário Deputado SEVERINO CAVALCANTI 2º Secretário Senador ALBERTO SILVA 2º Secretário Deputado NILTON CAPIXABA 3º Secretário Senador HERÁCLITO FORTES 3º Secretário Deputado CIRO NOGUEIRA 4º Secretário Senado...
- Decreto-Lei12 de 24/11/1937
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL , usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA:...
- Lei6.090 de 16/07/1974
Art. 1º - A letra a , do § 5º, do Artigo 654, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 654 (...) § 5º (...) a) pela remoção de outro Presidente, prevalecendo a antigüidade no cargo, caso haja mais de um pedido, desde que a remoção tenha sido requerida, dentro de quinze dias, contados da abertura da vaga ao Presidente do Tribunal Regional, a quem caberá expedir o respectivo ato".
- Decreto Não Numeradode 09 de Março de 2006
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 167, da Constituição, combinado com o disposto no art. 71 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, DECRETA :...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1856-8 de 27 de Julho de 1999
Art. 2º, §1º - O prazo de decadência de que trata o caput conta-se do instante em que o respectivo crédito poderia ser constituído, a partir do conhecimento por iniciativa da União ou por solicitação do interessado das circunstâncias e fatos que caracterizam a hipótese de incidência da receita patrimonial, ficando limitada a cinco anos a cobrança de créditos relativos a período anterior ao conhecimento.