Lei nº 6.090 de 16 de Julho de 1974

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera do disposto na letra a do § 5º, do Artigo 654 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


Art. 1º

A letra a , do § 5º, do Artigo 654, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 654 (...) § 5º (...) a) pela remoção de outro presidente, prevalecendo a antigüidade no cargo, caso haja mais de um pedido, desde que a remoção tenha sido requerida, dentro de quinze dias, contados da abertura da vaga ao Presidente do Tribunal Regional, a quem caberá expedir o respectivo ato".

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Arnaldo Prieto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1974