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Artigo 2º da Lei nº 6.090 de 16 de Julho de 1974

Altera do disposto na letra a do § 5º, do Artigo 654 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 6.090 /1974