Decreto-Lei nº 12 de 24 de Novembro de 1937
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 3.610:000$000, destinado às instalações da Fábrica de Itajubá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL , usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Art. unico
Fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 3.610:000$000 (três mil seiscentos e dez contos) para atender às despesas da ultimação das instalações da Fábrica de Armas Portáteis de Itajubá.
GETULIO VARGAS Eurico Gaspar Dutra Arthur de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1937