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Artigo unico do Decreto-Lei nº 12 de 24 de Novembro de 1937

Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 3.610:000$000, destinado às instalações da Fábrica de Itajubá.

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Art. único

Fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 3.610:000$000 (três mil seiscentos e dez contos) para atender às despesas da ultimação das instalações da Fábrica de Armas Portáteis de Itajubá.

Art. unico do Decreto-Lei 12 /1937