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Emenda Constitucional nº 40 de 29 de Maio de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o inciso V do art. 163 e o art. 192 da Constituição Federal, e o caput do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º- do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 29 de maio de 2003.


Art. 1º

O inciso V do art. 163 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 163 (...) V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (...)"(NR)

Art. 2º

O art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 192 . O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. I - (Revogado). II - (Revogado). III - (Revogado) a) (Revogado) b) (Revogado) IV - (Revogado) V -(Revogado) VI - (Revogado) VII - (Revogado) VIII - (Revogado) § 1º- (Revogado) § 2º- (Revogado) § 3º- (Revogado)" (NR)

Art. 3º

O caput do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 52 Até que sejam fixadas as condições do art. 192, são vedados: (...)"(NR)

Art. 4º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado JOÃO PAULO CUNHA Presidente Senador JOSÉ SARNEY Presidente Deputado INOCÊNCIO DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente Senador PAULO PAIM 1º Vice-Presidente Deputado LUIZ PIAUHYLINO 2º Vice-Presidente Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS 2º Vice-Presidente Deputado GEDDEL VIEIRA LIMA 1º Secretário Senador ROMEU TUMA 1º Secretário Deputado SEVERINO CAVALCANTI 2º Secretário Senador ALBERTO SILVA 2º Secretário Deputado NILTON CAPIXABA 3º Secretário Senador HERÁCLITO FORTES 3º Secretário Deputado CIRO NOGUEIRA 4º Secretário Senador SÉRGIO ZAMBIASI 4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.5.2003