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Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 40 de 29 de Maio de 2003

Altera o inciso V do art. 163 e o art. 192 da Constituição Federal, e o caput do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

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Art. 2º

O art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 192 . O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. I - (Revogado). II - (Revogado). III - (Revogado) a) (Revogado) b) (Revogado) IV - (Revogado) V -(Revogado) VI - (Revogado) VII - (Revogado) VIII - (Revogado) § 1º- (Revogado) § 2º- (Revogado) § 3º- (Revogado)" (NR)

Art. 2º da Emenda Constitucional 40 /2003