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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.295 de 14/04/2025

    Art. 4º, §1º, II - deliberação do Conselho de Participação do Fundo de Equalização Federativa e do Fundo Garantidor Federativo - CPFEF, com base nas informações declaratórias de responsabilidade do Estado, caso o parecer ou o relatório relativo ao exercício anterior não seja encaminhado pelo respectivo Tribunal de Contas até 31 de agosto de cada ano.

  • Emenda Constitucional14 de 12/09/1996

    Mesa da Câmara dos Deputados: Mesa do Senado Federal: Deputado LUIZ EDUARDO Presidente Senador JOSÉ SARNEY Presidente Deputado RONALDO PERIM 1º Vice-Presidente Senador TEOTONIO VILELA FILHO 1º Vice-Presidente Deputado BETO MANSUR 2º Vice-Presidente Senadora JÚLIO CAMPOS 2º Vice-Presidente Deputado WILSON CAMPOS 1º Secretário Senador ODACIR SOARES 1º Secretário Deputado LEOPOLDO BESSONE 2º Secretário Senador RENAN CALHEIROS 2º Secretário Deputado BENEDITO DOMINGOS 3º Secretário Senador ERNANDES AMORIM 4º Secretário Deputado JOÃO HENRIQUE 4º Secretário Senador EDUARDO SUPLI...

  • Decreto Não Numeradode 26 de Agosto de 2003

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:...

  • Decreto-Lei1.378 de 16/12/1974

    Art. 4º - Os valores do vencimento dos cargos em comissão e dos proventos do pessoal dos Serviços Auxiliares, não amparado pelo artigo 1º, deste Decreto-lei, serão reajustada em montante idêntico aos valores absolutos deferido aos servidores civis do Poder Executivo pelo artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.348, de 24 de outubro de 1974 , de acordo com os critérios e correspondências estabelecidos pela Lei nº 5.688, de 3 de agosto de 1971.

  • Medida Provisória1.308 de 08/08/2025

    Art. 4º, IV - análise, pela autoridade licenciadora, dos documentos, dos projetos, do cronograma e dos estudos ambientais apresentados, realização de audiência pública e, se necessário, solicitação de informações adicionais e complementares, uma única vez;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1780-10 de 02 de Junho de 1999

    Art. 1º - O art. 34 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 34 Os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, assim como os maquinismos, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei, após a sua regular apreensão, ficarão sob custódia da autoridade de polícia judiciária, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma da legislação específica. (...) § 3º Feita a apreensão a que se refere o caput , e tendo recaído sobre dinheiro ou cheques emitidos como ordem de pagamento, a autoridade policial que presidir...

  • Decreto-Lei9.401 de 24/06/1946

    Art. 1º - Não se aplica o dispôsto no art. 497 da Consolidação das Leis do Trabalho à rescisão do contrato de trabalho dos empregados beneficiados Pelo Decreto-lei n.º 9.143, de 8 de Abril de 1946.

  • Decreto Não Numeradode 17 de Julho de 2007

    (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, DECRETA:...