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Decreto de 26 de Agosto de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Torna sem efeito a revogação do Decreto que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica sem efeito a revogação do Decreto nº 20.529, de 16 de outubro de 1931 , então efetivada pelo Decreto nº 99.678, de 8 de novembro de 1990.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2003