Decreto de 26 de Agosto de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna sem efeito a revogação do Decreto que menciona.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica sem efeito a revogação do Decreto nº 20.529, de 16 de outubro de 1931 , então efetivada pelo Decreto nº 99.678, de 8 de novembro de 1990.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2003