Art. 1º - Fica transferido, com o respectivo ocupante, Maria da Penha Siqueira Sbrocca, um (1) cargo da classe A, nível 3, da série de classes do Escriturário, da parte permanente do Quadro de Pessoal do Ministério do Exército para idênticos Parte e Quadro do Estado-Maior das Fôrças Armadas.
Art. 1º - A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Economia, composto de 4 (quatro) representantes da União, 2 (dois) dos Estados e do Distrito Federal, 2 (dois) dos Municípios, 1 (um) do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e 1 (um) das confederações nacionais de representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte referidas no art. 11 da Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, para tratar dos a...
Art. 5º - Fica assegurado aos contribuintes do Impôsto Sôbre Produtos Industrializados o direito à utilização dos créditos relativos às matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetivamente utilizados na industrialização dos produtos a que se referem os artigos 2º, 3º e 4º dêste Decreto-lei, nos têrmos fixados pelo Ministério da Fazenda.
Art. 3º, I - pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos, que o presidirá;...
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946 Convênio firmado pelo Govêrno Federal e o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, para a execução de obras de regularização de regime e derivação das águas de rios, reIacionadas com o plano de eletrificação do Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item II do artigo 55, da Constituição, DECRETA:...
Art. 2º, II - Pensionistas: 3% (três por cento) do valor dos respectivos benefícios.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 38, caput , alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no art. 96, § 3º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.042184/2015-92, DECRETA:...