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Decreto-Lei nº 1.602 de 20 de Janeiro de 1978

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga, até 31 de dezembro de 1979, o regime especial de que trata o Decreto-lei nº 1.532, de 30 de março de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item II do artigo 55, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1979, o regime especial de que trata o Decreto-lei nº 1.532, de 30 de março de 1977.

Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.


ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1978.