Decreto-Lei nº 1.602 de 20 de Janeiro de 1978
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga, até 31 de dezembro de 1979, o regime especial de que trata o Decreto-lei nº 1.532, de 30 de março de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item II do artigo 55, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1979, o regime especial de que trata o Decreto-lei nº 1.532, de 30 de março de 1977.
Art. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1978.