Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.602 de 20 de Janeiro de 1978
Prorroga, até 31 de dezembro de 1979, o regime especial de que trata o Decreto-lei nº 1.532, de 30 de março de 1977.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.