“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal
- Medida Provisória33 de 16/01/1989
Art. 1º - Ficam exonerados ou dispensados, a partir de 1º de março de 1989, os servidores da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional e dos extintos Territórios Federais, admitidos sem concurso público, que não tenham adquirido estabilidade, nos termos do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
- Lei Complementar18 de 10/05/1974
Art. 2º - A alínea a do item V do art. 1º da Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970 , passa a vigorar com a seguinte redação: " a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, especificados nas alíneas a e b do item II, e, no tocante às demais alíneas, se se tratar de repartição pública, associação ou empresa que opere no território do Estado, observado o prazo de seis meses para a desincompatibilização;"...
- Medida Provisória43 de 28/03/1989
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...
- Decreto Não Numeradode 08 de Abril de 2014
Art. 2º - O Banco Central do Brasil adotará as providências para execução do disposto neste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 03 de Setembro de 2003
Art. 2º - A Segunda Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional desenvolverá seus trabalhos com vistas à formulação de política nacional de segurança alimentar e nutricional para o período de 2004 a 2007, na forma a ser definida pelo seu regimento interno e será presidida pelo Presidente do CONSEA ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome.
- Decreto-Lei1.036 de 10/01/1939
Art. 11 - (...) Letra c) Pelos oficiais dos vários quadros para a Marinha de Guerra que forem indicados para a transferência para a Reserva quer para completar a quota anual de vagas obrigatórias, quer pelo tempo de permanência de mais de dez anos para os Almirantes dos Quadros "de Combatentes", de cinco anos para os do Quadro "M" e de quatro anos para o fim do carreira dos oficiais das classes anexas e ainda para os Almirantes com mais de três anos sem comissão; conforme os Decretos ns. 21.099, de 25 de fevereiro de 1932 e 23.292, de 26 de outubro de 1933 .
- Decreto-Lei1.022 de 21/10/1969
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:...
- Decreto Não Numeradode 29 de Janeiro de 1992
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 09 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.032950/87-97, do Ministério da Educação, DECRETA:...