Decreto de 8 de Abril de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de sociedade corretora de câmbio a ser constituída pela Eurodivisas S.A. e por Isidoro José Alanis.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social de sociedade corretora de câmbio a ser constituída pela Eurodivisas S.A., sediada na Espanha, e por Isidoro José Alanis, residente naquele País.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Alexandre Antonio Tombini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2014