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Decreto de 8 de Abril de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social da Indosuez W.I. Carr Securities (Brazil) Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A..

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social da Indosuez W.I. Carr Securities (Brazil) Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A..

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências para execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Alexandre Antonio Tombini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2014