“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 28 de Novembro de 2007
Art. 2º - A I Conferência Nacional será presidida pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos e desenvolverá seus trabalhos em torno da seguinte temática: "Direitos Humanos e Políticas Públicas: O caminho para garantir a cidadania de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais".
- Decreto-Lei1.533 de 11/04/1977
Art. 2º - A reestruturação do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a classificação, na respectiva escala de níveis dos cargos que o integram, far-se-ão por ato da Presidência do Tribunal, na forma autorizada pelo artigo 1º da Lei nº 5.986, de 13 de dezembro de 1973 , mantida a escala a que se refere o artigo 2º da Lei número 6.328, de 4 de maio de 1976 , com os respectivos valores reajustados na forma deste Decreto-lei e observados os limites dos recursos orçamentários próprios.
- Decreto-Lei799 de 28/08/1969
Art. 2º, §2º - Os demais Membros serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro dos Transportes.
- Decreto-Lei8.247 de 28/11/1945
Art. 1º - Acrescente-se ao art. 4º do Decreto-lei nº 6.020, de 3 de outubro de 1944 , que dispõe sôbre o pessoal do Instituto Nacional do Pinho. e) Gratificação anual, equivalente, no máximo, ao salário mensansal da função.
- Decreto87.789 de 11/11/1982
Art. unico - É declarado luto oficial, por três dias, em todo o País, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor LEONID ILITCH BREJNEV, Presidente do Presidium do Soviete Supremo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
- Decreto91.067 de 12/03/1985
Art. unico - É declarado luto oficial, por três dias, em todo o País, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor KONSTANTIN U. CHERNENKO , Presidente do Presidium do Soviete Supremo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
- Decreto89.377 de 10/02/1984
Art. unico - É declarado luto oficial em todo o País, por três dias a contar desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o senhor YURI VLADIMIROVICH ANDROPOV, presidente do Presidium do Soviete Supremo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
- Decreto-Lei149 de 08/02/1967
Art. 3º, §1º - As dotações a que se refere êste artigo serão registradas pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuídas ao Tesouro Nacional, o qual procederá, mensalmente, à entrega dos duodécimos dos recursos em questão ao Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara.