Decreto nº 89.377 de 10 de Fevereiro de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

Declara Luto Oficial. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. unico

É declarado luto oficial em todo o País, por três dias a contar desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o senhor YURI VLADIMIROVICH ANDROPOV, presidente do Presidium do Soviete Supremo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1984.