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Decreto nº 87.789 de 11 de Novembro de 1982

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

Declara luto oficial. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


Art. unico

É declarado luto oficial, por três dias, em todo o País, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor LEONID ILITCH BREJNEV, Presidente do Presidium do Soviete Supremo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU 12.11.1982

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