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    Decreto nº 91.067 de 12 de Março de 1985

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Declara luto oficial. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere a artigo 81, item Ill, da Constituição, DECRETA

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


    Art. unico

    É declarado luto oficial, por três dias, em todo o País, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor KONSTANTIN U. CHERNENKO , Presidente do Presidium do Soviete Supremo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.


    JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 12 .3.1985