Decreto nº 91.067 de 12 de Março de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)
Declara luto oficial. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere a artigo 81, item Ill, da Constituição, DECRETA
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. unico
É declarado luto oficial, por três dias, em todo o País, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor KONSTANTIN U. CHERNENKO , Presidente do Presidium do Soviete Supremo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12 .3.1985