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Artigo unico do Decreto nº 91.067 de 12 de Março de 1985

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

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Art. único

É declarado luto oficial, por três dias, em todo o País, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor KONSTANTIN U. CHERNENKO , Presidente do Presidium do Soviete Supremo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.