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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal

  • Medida Provisória354 de 24/09/1993

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:...

  • Medida Provisória363 de 27/10/1993

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:...

  • Decreto-Lei417 de 10/01/1969

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:...

  • Decreto Não Numeradode 23 de Julho de 1993

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.00192/90-24, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:...

  • Emenda Constitucional58 de 23/09/2009

    Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado MICHEL TEMER Presidente Senador JOSÉ SARNEY Presidente Deputado MARCO MAIA 1º Vice-Presidente Senador MARCONI PERILLO 1º Vice-Presidente Deputado ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES NETO 2º Vice-Presidente Senador HERÁCLITO FORTES 1º Secretário Deputado RAFAEL GUERRA 1º Secretário Senador MÃO SANTA 3º Secretário Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA 2º Secretário Senador CÉSAR BORGES no exercício da 4ª Secretaria Deputado Odair Cunha 3º Secretário Deputado NELSON MARQUEZELLI 4º Secretário...

  • Decreto Não Numeradode 03 de Julho de 2009

    Art. 2º, I - zelar pelo cumprimento do II Pacto Republicano de Estado assinado pelos chefes dos três Poderes;...

  • Decreto-Lei2.194 de 26/12/1984

    Art. 5º - Somente farão jus à Gratificação pelo Desempenho de Atividades Rodoviárias, os servidores no efetivo exercício dos respectivos cargos, empregos ou funções.

  • Decreto-Lei3.522 de 19/08/1941

    Art. 1º - O art. 214 do decreto-lei n. 1.713, de 28 de outubro de 1939 , passará a vigorar com a seguinte redação: " Art. 214 . Nenhum funcionário poderá exercer, em comissão, cargo ou função, dos Estados, Municípios ou Territórios, sem prévia e expressa autorização do Presidente da República. § 1º Se o cargo ou a função for de chefia ou direção. o funcionário perderá, apenas, durante o exercício do mesmo, o vencimento ou a remuneração, e se for aposentado ou em disponibilidade, o respectivo provento. § 2º Se o cargo não for de chefia ou direção, o funcionário perderá o vencimento ou a remuneração, e se for aposen...