“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 14 de Outubro de 1994
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:...
- Emenda Constitucional103 de 12/11/2019
Art. 1º, §4-c, X - parâmetros para apuração da base de cálculo e definição de alíquota de contribuições ordinárias e extraordinárias." (NR) "Art. 93 (...) VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (...)" (NR) "Art. 103-B (...)...
- Decreto Não Numeradode 27 de Agosto de 2004
Art. 3º, §1º - Cada órgão indicará um representante titular e respectivo suplente, a serem designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
- Decreto-Lei9.612 de 20/08/1946
Art. 1º - A alínea f, inciso II, art. 2º, do Decreto-lei nº 7.469, de 17 de Abril de 1945 , passa a ter a seguinte redação: "f - geradores: justificação do tipo adotado; potência, tensão, fator de potência, rendimentos em diferentes cargas, em múltiplos de 1/4 ou 1/8 até plena carga, respectivamente, com COS Ø = 0,7, COS Ø = 0,8 e COS Ø =1; freqüência de 60 ciclos por segundo, variação de tensão e sua regulação, queda de tensão de curto circuito, características de detalhes, em escala fornecida pelos fabricontes, GD 2 do grupo motor gerador; esquema das ligações, orçamento;"...
- Lei26 de 14/02/1935
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:...
- Decreto Não Numeradode 10 de Setembro de 2001
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, DECRETA:...
- Decreto-Lei2.442 de 23/06/1988
Art. 1º - No exercício financeiro de 1988, o Ministério dos Transportes repassará, do Fundo da Marinha Mercante ao Orçamento Geral da União, recursos no montante de CZ$ 125.000.000.000,00 (cento e vinte e cinco bilhões de cruzados), originários da parcela do produto da arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM a que se refere o item I do art. 8º do Decreto-Lei nº 2.404, de 23 de setembro de 1987 , a fim de serem utilizados no pagamento de parte das dívidas da extinta autarquia Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM, assumidas pela União nos termos do
- Decreto-Lei1.237 de 12/09/1972
Art. 3º - Cabe ao Ministério da Aeronáutica aprovar a fórmula específica de cada contrato, mediante proposta do órgão competente do Ministério da Aeronáutica, e dentro de critérios gerais aprovados pelo Presidente da República.