Decreto de 14 de Outubro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação dos Hemofílicos do Estado do Rio de Janeiro, com sede na Cidade do Rio de Janeiro / RJ, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: Associação dos Hemofílicos do Estado do Rio de Janeiro, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 33.818.329/0001-13 (Processo MJ nº 15.734/94-95); Casa do Vovô Salense, com sede na Cidade de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 54.918.800/0001-15 (Processo MJ nº 15.649/93-37); Instituição das Obras Sociais de Santa Dorotéia, com sede na Cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 29.758.794/0001-39 (Processo MJ nº 12.024/94-11);

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.1994