“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 26 de Dezembro de 1994
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o parecer do então Conselho Federal de Educação nº 880/94, de 17 de outubro de 1994, conforme consta do Processo nº 23.001.000224/90-19, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 27 de Dezembro de 1994
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15, do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do então Conselho Federal de Educação nº 879/94, de 17 de outubro de 1994, conforme consta do Processo nº 23001.000221/90-21, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 10 de Fevereiro de 1995
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição de acordo com o disposto nos arts. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do então Conselho Federal de Educação nº 792/94, de 15 de setembro de 1994, conforme consta do Processo nº 23001.000781/93-28, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 13 de Julho de 1995
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, nos termos da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, combinados com o art. 150 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e com o art. 27 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 19 de Dezembro de 2006
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea "e", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 05 de Junho de 2012
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Xipáya, denominada Terra Indígena Xipáya, com superfície de cento e setenta e oito mil, setecentos e vinte e três hectares, dois ares e trinta e oito centiares e perímetro de duzentos e doze mil, quinhentos e sessenta e três metros e sessenta e quatro centímetros, situada no Município de Altamira, Estado do Pará, com os limites a seguir descritos: partindo do marco SAT ADC-M-0760, de coordenadas geográficas 05º 16’58,8105"S e 54º 50’20,0540"WGr, loc...
- Decreto Não Numeradode 17 de Abril de 2015
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 20 de Abril de 2005
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º , inciso VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo ANP nº 48610.001148/2005-22, DECRETA:...