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Decreto de 17 de Abril de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Arara da Volta Grande do Xingu, localizada no Município de Senador José Porfírio, Estado do Pará.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de abril de 2015, 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - Funai, da terra indígena denominada Arara da Volta Grande do Xingu, localizada no Município de Senador José Porfírio, Estado do Pará, destinada à posse permanente do grupo indígena Arara, a seguir descrita.

§ 1º

Inicia-se o perímetro no ponto BA5-V-0001, de coordenadas geográficas aproximadas 3º30’13,3"S e 51º42’54,7"W, situado na confluência dos rios Xingu e Bacajá; deste, segue pela margem esquerda do Rio Bacajá, a montante, até o ponto BA5-V-0002, de coordenadas geográficas aproximadas 3º39’22,4"S e 51º34’17,8"W, situado na confluência do Igarapé Sete Palmeiras; deste, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a montante, até o ponto BA5-M-4559, de coordenadas geográficas 3º40’2,3014"S e 51º37’59,9127"W, situado na confluência de um de seus afluentes; deste, segue pela margem esquerda do Igarapé Sete Palmeiras, a montante, até o ponto BA5-M-4558, de coordenadas geográficas 3º41’33,1631"S e 51º37’50,6736"W, situado na sua cabeceira; deste, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes pontos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BA5-M-4557, 3º41’25,1951"S e 51º38’16,9661"W; BA5-M-4556, 3º41’15,6917"S e 51º38’47,9688"W; BA5-M-4555, 3º41’6,28490"S e 51º39’18,7904"W; BA5-M-4554, 3º40’57,4796"S e 51º39’47,6340"W; BA5-M-4553; 3º40’47,3205"S e 51º40’20,9087"W; situado na cabeceira do Igarapé Mão da Onça; deste, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante, até o ponto BA5-M-4551, de coordenadas geográficas 3º39’48,7314"S e 51º41’26,8198"W, situado na confluência um de seus afluentes: deste, segue pela margem direita do Igarapé Mão da Onça, a jusante, até o ponto BA5-V-0005, de coordenadas geográficas aproximadas 3º38’37,9"S e 51º45’14,4"W, situado na confluência do referido igarapé com o Rio Bacajaí; deste, segue pela margem direita do referido rio, a jusante, até o ponto BA5-V-0006, de coordenadas geográficas aproximadas 3º34’32,0"S e 51º46’2,4"W, situado na sua confluência com o Rio Xingu.; deste, segue pela margem direita do Rio Xingu a jusante, até o ponto BA5-V-0001, início da descrição; fechando o perímetro com oitenta e nove mil quatrocentos e dezesseis metros e dezessete centímetros.

§ 2º

A base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo é a SA.22-Y-D-V - Escala 1:100.000 - DSG - 1983.

§ 3º

As coordenadas descritas foram georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa IBGE - MABA - 93914 (Marabá-PA) e IBGE- PAAT - 99510 (Altamira-PA), Meridiano Central 51º, com Datum horizontal SIRGAS 2000.

§ 4º

Fazem parte desta terra indígena, as seguintes Ilhas:

I

ilhas no Rio Xingu - até a barra do Rio Bacajaí (ao Norte)
Ponto Latitude (S) Longitude (W) Área (ha) Perímetro (Km)
Ilha Joaquim Pedro 3º29’53,5681" 51º43’32,2886" 8,4693 1,275
Ilha Jatobá 3º29’56,3963" 51º43’47,2988" 2,8250 0,838
Ilha A 3º30’43,8519" 51º44’20,1919" 7,1671 1,417
Ilha B 3º32’15,4778" 51º45’47,4640" 2,4586 0,638
Ilha C 3º32’39,7997" 51º46’00,4001" 12,9805 1,706
Ilha D 3º32’43,9324" 51º45’44,6686" 7,2086 1,498
Ilha E 3º32’49,4057" 51º46’00,3021" 13,7734 1,979
Ilha F 3º33’21,3480" 51º46’03,8409" 1,3465 0,583
Ilha G 3º33’33,6346" 51º46’03,0430" 10,0515 1,929
Ilha H 3º34’03,3084" 51º46’02,2744" 26,8939 2,581
Totais =SUM(ABOVE) 93,1744 =SUM(ABOVE) 14,444

II

ilhas no Rio Bacajá (a Leste)
Ponto Latitude (S) Longitude (W) Área (ha) Perímetro (Km)
Ilha Seringueira 3º32’52,7606 51º40’52,4180 14,9109 2,876

§ 5º

A área total da terra indígena a que se refere o caput é de vinte e cinco mil quinhentos e vinte e quatro hectares, cinquenta e nove ares e trinta e um centiares e a área total das ilhas é decento e oito hectares, oito ares e cinquenta e três centiares.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo E ste texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2015

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