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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal

  • Lei Complementar2 de 16/09/1962

    Art. 2º, §1º - Proclamado pelo Superior Tribunal Eleitoral o resultado, o Congresso organizará, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, o sistema de govêrno na base da opção decorrente da consulta.

  • Decreto-Lei2.123 de 05/06/1984

    Art. 1º - O artigo 1º, caput, e o artigo 2º do Decreto-lei nº 2.121, de 16 de maio de 1984 , que instituiu a Gratificação de Apoio à Atividade de Ensino, passam a vigorar com a seguinte redação, mantidos os parágrafos do referido artigo 1º: " Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Apoio à Atividade de Ensino, que será paga, na base de 20% (vinte por cento) do vencimento ou salário do respectivo cargo efetivo ou emprego, aos servidores técnicos e administrativos dos quadros e tabelas das universidades federais autárquicas, dos estabelecimentos federais isolados autárquicos de ensino supe...

  • Decreto-Lei8.170 de 12/11/1945

    Art. 1º, Parágrafo Único - Consideram-se válidos os atos de filiação que os partidos dissolvidos tenham praticado, com observância dos respectivos estatutos até a publicação do Decreto-lei n.º 8.157 de 3 de novembro de 1945 .

  • Emenda Constitucional32 de 11/09/2001

    Art. 1º, §1º, IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • Medida Provisória240 de 01/03/2005

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...

  • Medida Provisória1.302 de 09/06/2025

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...

  • Decreto Não Numeradode 07 de Março de 2006

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1922-1 de 04 de Novembro de 1999

    Art. 5º - O Banco do Brasil S.A., pela prestação de serviços na gestão do FUNPROGER, fará jus ao recebimento de uma taxa de administração, a ser fixada pelo CODEFAT, sendo abatida das disponibilidades do respectivo Fundo.