Decreto-Lei2.123 de 05/06/1984Art. 1º - O artigo 1º, caput, e o artigo 2º do Decreto-lei nº 2.121, de 16 de maio de 1984 , que instituiu a Gratificação de Apoio à Atividade de Ensino, passam a vigorar com a seguinte redação, mantidos os parágrafos do referido artigo 1º:
" Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Apoio à Atividade de Ensino, que será paga, na base de 20% (vinte por cento) do vencimento ou salário do respectivo cargo efetivo ou emprego, aos servidores técnicos e administrativos dos quadros e tabelas das universidades federais autárquicas, dos estabelecimentos federais isolados autárquicos de ensino supe...