Decreto de 7 de Março de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao inciso III do art. 1º do Decreto de 6 de setembro de 2005, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

O inciso III do art. 1º do Decreto de 6 de setembro de 2005 , publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2005, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - "Fazendas Reunidas Boa Vista e outras", com área registrada de dois mil, quatrocentos e oitenta e três hectares, seis ares e trinta e seis centiares, e área medida, parte, de dois mil, quatrocentos e trinta e seis hectares, setenta ares e noventa e um centiares, situado no Município de Esplanada, objeto dos Registros nºˢ R-1-3.418, fls. 159, Livro 2-F; R-1-3.409, fls. 154, Livro 2-F; e R-4-464, fls. 91v, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Esplanada, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001642/2004-54);" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.2006