Artigo 1º do Decreto de 7 de Março de 2006
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 18 de julho de 1996, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Conjunto Alvorada e Bom Jesus, situado no Município de Igrapiúna, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O do art. 1º do Decreto de 18 de julho de 1996 , publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de 1996, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso IV, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado Conjunto Alvorada e Bom Jesus, com área registrada de mil, quinhentos e sessenta e sete hectares, sessenta e sete ares e noventa e nove centiares, e área medida de mil, novecentos e três hectares, um are e noventa e seis centiares, situado no Município de Igrapiúna, objeto das Matrículas nºˢ M-194, fls. 83; e M-223, fls. 102, ambas do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Camamu, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 21460.000591/95-49)." (NR)