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Medida Provisória nº 1.302 de 9 de Junho de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no valor de R$ 15.000.000,00, para o fim que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Gustavo José de Guimarães e Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2025

Anexo

ÓRGÃO: 81000 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

UNIDADE: 81101 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - Administração Direta

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

5837

Promoção da Cidadania, Defesa de Direitos Humanos e Reparação de Violações

15.000.000

Atividades

5837 21G5

Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações

14 422

15.000.000

5837 21G5 6502

Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações - Nacional (Crédito Extraordinário)

14 422

15.000.000

Iniciativa apoiada (unidade): 4 (Acréscimo)

F

3-ODC

2

90

0

3000

15.000.000

TOTAL - FISCAL

15.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

15.000.000

Medida Provisória nº 1.302 de 9 de Junho de 2025