Medida Provisória nº 1.302 de 9 de Junho de 2025
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no valor de R$ 15.000.000,00, para o fim que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Gustavo José de Guimarães e Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2025