“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal
- Medida Provisória388 de 05/09/2007
Art. 2º - A Lei nº 10.101, de 2000, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos: " Art. 6º-A . É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição." (NR) " Art. 6º-B . As infrações ao disposto nos arts. 6º e 6º-A desta Lei serão punidas com a multa prevista no art. 75 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
- Decreto Não Numeradode 21 de Janeiro de 1993
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000883/86-79, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:...
- Decreto-Lei617 de 10/06/1969
Art. 1º - É aprovada a aposentadoria de Minerviro Fiuza Lima no cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, tornando-se definitivo o Decreto de 23 de fevereiro de 1968, publicado no Diário Oficial do mesmo mês e ano, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, § 7º, da Constituição , ao Presidente da República.
- Decreto-Lei2.441 de 23/07/1940
Art. 4º - Ficam os governos do Estado e do Município autorizados a conceder à Companhia ou empresa contratante, pela forma que for ajustada e pelo prazo máximo de 15 anos, a isenção do imposto de transmissão para as primeiras vendas dos aludidos terrenos assim como a isenção dos impostos predial e territorial e a dispensa dos emolumentos de obras para as primeiras construções.
- Decreto Não Numeradode 21 de Novembro de 1995
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer nº 287/95 do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, Conforme consta do Processo nº 23000.008651/95-60, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 20 de Outubro de 2003
Art. 3º - O apoio administrativo e os meios necessários para a execução dos trabalhos do Grupo de Trabalho serão fornecidos pelo Ministério da Educação.
- Emenda Constitucional100 de 26/06/2019
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado RODRIGO MAIA Presidente Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente Deputado MARCOS PEREIRA 1º Vice-Presidente Senador ANTONIO ANASTASIA 1º Vice-Presidente Deputado LUCIANO BIVAR 2º Vice-Presidente Senador LASIER MARTINS 2º Vice-Presidente Deputada SORAYA SANTOS 1ª Secretária Senador SÉRGIO PETECÃO 1º Secretário Deputado MÁRIO HERINGER 2º Secretário Senador EDUARDO GOMES 2º Secretário Deputado FÁBIO FARIA 3º Secretário Senador FLÁVIO BOLSONARO 3º Secretário Deputado ANDRÉ FUFUCA 4º Secretário Senador LUIS CARLOS HEINZE 4...
- Decreto-Lei9.726 de 03/09/1946
Art. 1º, Parágrafo Único - Os títulos dos professôres atingidas pelo disposto neste artigo serão apostilados pelo Reitor da Universidade do Brasil.