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Decreto de 21 de Novembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Ciências e Letras de Fernandópolis, com sede na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer nº 287/95 do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, Conforme consta do Processo nº 23000.008651/95-60, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau, Orientação Educacional e Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Letras de Fernandópolis, mantida pela Fundação Educacional de Fernandópolis, com sede na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1995