Decreto de 21 de Novembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Ciências e Letras de Fernandópolis, com sede na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer nº 287/95 do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, Conforme consta do Processo nº 23000.008651/95-60, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau, Orientação Educacional e Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Letras de Fernandópolis, mantida pela Fundação Educacional de Fernandópolis, com sede na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1995