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Artigo 1º do Decreto de 21 de Novembro de 1995

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Ciências e Letras de Fernandópolis, com sede na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau, Orientação Educacional e Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Letras de Fernandópolis, mantida pela Fundação Educacional de Fernandópolis, com sede na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1995