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Decreto de 21 de Janeiro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação de Amigos do Autista, com sede na Cidade de Joinville (SC), e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal, as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA, com sede na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº79.361.382/0001-39 (Processo MJ nº 12.059/92-26); ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTO ANTÔNIO DE JUNQUEIRÓPOLIS, com sede na Cidade de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 44.881.266/0001-66 (Processo MJ nº 14.906/92-41); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Barracão, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 80.882.871/0001-15 (Processo MJ nº 22.249/92-98}; ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Clevelândia, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 78.686.128/0001-48 (Processo MJ nº 22.250/92-77); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Cruzília, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 17.408.865/0001-94 (Processo MJ nº 19.570/92-40}; ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de João Monlevade, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 19.155.282/0001-24 (Processo MJ nº 19.923/9248); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 19.016.211/0001-40 (Processo MJ nº 16.673/92-76); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Nova Odessa, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.413.631/0001-73 (Processo MJ nº 19.921/92-12); ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CARNAUBAL, com sede na Cidade de Carnaubal, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 07.522.626/0001-07 (Processo MJ nº 463/92-84); CASA DA CRIANÇA DE ARANDU, com sede na Cidade de Arandu, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 49.009.624/000169 (Processo MJ nº 16.020/92-32); CENTRO DE PESQUISAS HISTÓRIA NATURAL, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 63.062.467/0001-86 (Processo MJ nº 15.936/87); DESAFIO JOVEM DO RECIFE, com sede na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, portador do CGC nº 08.259.087/0001-28 (Processo MJ nº 13.858/89-60); EQUIPOTÊNCIA - ENTIDADE FILANTRÓPICA E ASSISTENCIAL, com sede na cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 54.673.611/0001-20 (Processo MJ nº 13.874/92-11). FUNDAÇÃO MÉDICA E ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR RURAL DO MUNICÍPIO DE QUITANDINHA, com sede na Cidade de Quitandinha, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.509.479/0001-10 (Processo MJ nº 16.242/92-64); FUNDAÇÃO MÉDICO SOCIAL RURAL DE SÂO MARTINHO, com sede na Cidade de São Martinho, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 83.708.792/0001-80 (Processo MJ nº 16.501/92-11); FUNDAÇÃO DE ESTUDOS DE DOENÇAS DO FÍGADO FUNEF, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 81.190.449/0001-61 (Processo MJ nº 21.796/92-65); LAR DA CRIANÇA MARIA DE NAZARÉ, com sede na Cidade de Taubaté, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 57 530.644/0001-09 (Processo MJ nº 15.730/92-72); NUTRIS - NÚCLEO DE TRABALHO E INTEGRAÇÃO SOCIAL, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 19 715.697/0001-05 (Processo MJ nº 15.363/92 43); SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Cidade de Campo Belo, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 19.125.248/0001-60 (Processo MJ nº 18.628/91-10); SOCIEDADE DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CAMAPUÃ, com sede na Cidade de Camapuã, Estado do Mato Grosso do Sul, portadora do CGC nº 03.222.916/0001-84 (Processo MJ nº 13.896/91-73); SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICÊNCIA, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 33.005.638/0001-74 (Processo MJ nº 67.781/74); SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICENTE DE ANDIRÁ, com sede na Cidade de Andirá, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 78.038.114/0001-18 (Processo MJ nº 78.946/77); SOCIEDADE PESTALOZZI DE ITAOCARA, com sede na Cidade de Itaocara, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 30.414.205/0001-84 (Processo MJ nº 3.167/88-21); TERRA NOVA SOCIEDADE BENEFICENTE DO VALE DO PIRAPOCU, com sede na Cidade de Mondaí, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 85.217.628/0001-04 (Processo MJ nº 2.705/91-10).

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1993