Decreto de 21 de Janeiro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:
Brasília, 21 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
São declaradas de utilidade pública federal, as seguintes instituições:
ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA, com sede na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº79.361.382/0001-39 (Processo MJ nº 12.059/92-26);
ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTO ANTÔNIO DE JUNQUEIRÓPOLIS, com sede na Cidade de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 44.881.266/0001-66 (Processo MJ nº 14.906/92-41);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Barracão, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 80.882.871/0001-15 (Processo MJ nº 22.249/92-98};
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Clevelândia, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 78.686.128/0001-48 (Processo MJ nº 22.250/92-77);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Cruzília, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 17.408.865/0001-94 (Processo MJ nº 19.570/92-40};
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de João Monlevade, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 19.155.282/0001-24 (Processo MJ nº 19.923/9248);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 19.016.211/0001-40 (Processo MJ nº 16.673/92-76);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Nova Odessa, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.413.631/0001-73 (Processo MJ nº 19.921/92-12);
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CARNAUBAL, com sede na Cidade de Carnaubal, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 07.522.626/0001-07 (Processo MJ nº 463/92-84);
CASA DA CRIANÇA DE ARANDU, com sede na Cidade de Arandu, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 49.009.624/000169 (Processo MJ nº 16.020/92-32);
CENTRO DE PESQUISAS HISTÓRIA NATURAL, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 63.062.467/0001-86 (Processo MJ nº 15.936/87);
DESAFIO JOVEM DO RECIFE, com sede na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, portador do CGC nº 08.259.087/0001-28 (Processo MJ nº 13.858/89-60);
EQUIPOTÊNCIA - ENTIDADE FILANTRÓPICA E ASSISTENCIAL, com sede na cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 54.673.611/0001-20 (Processo MJ nº 13.874/92-11).
FUNDAÇÃO MÉDICA E ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR RURAL DO MUNICÍPIO DE QUITANDINHA, com sede na Cidade de Quitandinha, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.509.479/0001-10 (Processo MJ nº 16.242/92-64);
FUNDAÇÃO MÉDICO SOCIAL RURAL DE SÂO MARTINHO, com sede na Cidade de São Martinho, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 83.708.792/0001-80 (Processo MJ nº 16.501/92-11);
FUNDAÇÃO DE ESTUDOS DE DOENÇAS DO FÍGADO FUNEF, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 81.190.449/0001-61 (Processo MJ nº 21.796/92-65);
LAR DA CRIANÇA MARIA DE NAZARÉ, com sede na Cidade de Taubaté, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 57 530.644/0001-09 (Processo MJ nº 15.730/92-72);
NUTRIS - NÚCLEO DE TRABALHO E INTEGRAÇÃO SOCIAL, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 19 715.697/0001-05 (Processo MJ nº 15.363/92 43);
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Cidade de Campo Belo, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 19.125.248/0001-60 (Processo MJ nº 18.628/91-10);
SOCIEDADE DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CAMAPUÃ, com sede na Cidade de Camapuã, Estado do Mato Grosso do Sul, portadora do CGC nº 03.222.916/0001-84 (Processo MJ nº 13.896/91-73);
SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICÊNCIA, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 33.005.638/0001-74 (Processo MJ nº 67.781/74);
SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICENTE DE ANDIRÁ, com sede na Cidade de Andirá, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 78.038.114/0001-18 (Processo MJ nº 78.946/77);
SOCIEDADE PESTALOZZI DE ITAOCARA, com sede na Cidade de Itaocara, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 30.414.205/0001-84 (Processo MJ nº 3.167/88-21);
TERRA NOVA SOCIEDADE BENEFICENTE DO VALE DO PIRAPOCU, com sede na Cidade de Mondaí, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 85.217.628/0001-04 (Processo MJ nº 2.705/91-10).
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1993