Artigo 1º do Decreto de 21 de Janeiro de 1993
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração, das Faculdades Batista Carioca, no Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, com habilitação em Comércio Exterior, ministrado pelas Faculdades Batista Carioca, mantidas pela Junta de Educação da Convenção Batista Carioca, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.