“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei6.909 de 27/09/1944
Art. 1º - Ficam excluídas da proibição contida no parágrafo único do art. 176, do Decreto-lei nº 5.893, de 19 de outubro de 1943 , alterado pelo de nº 6.274, de 14 de fevereiro de 1944, as sociedades cooperativas fundadas e organizadas no regime do Decreto n.º 1.637, de 5 de janeiro de 1907 com objetivos estritamente comerciais e que sòmente em virtude da variabilidade de seu capital social não possam, de direito, ser incluídas entre as sociedades anônimas.
- Decreto-Lei2.210 de 28/12/1984
Art. 1º - Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, bem como os das pensões, resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 2.139, de 28 de junho de 1984 , são reajustados em 75% (setenta e cinco por cento).
- Decreto-Lei2.420 de 18/03/1988
Art. 1º - As sociedades de seguro, de capitalização e de previdência privada, de que tratam os Decretos-leis nºs 73, de 21 de novembro de 1966 , e 261, de 28 de fevereiro de 1967 , e a Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977 , respectivamente, terão a totalidade das obrigações constituídas até a decretação de sua liquidação extrajudicial corrigidas monetariamente a partir dessa data, segundo a variação do valor nominal das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN).
- Decreto-Lei430 de 22/01/1969
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:...
- Decreto-Lei9.660 de 28/08/1946
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:...
- Lei4.759 de 20/08/1965
Art. 1º - As Universidades e as Escolas Técnicas da União, vinculadas ao Ministério da Educação e Cultura, sediadas nas capitais dos Estados serão qualificadas de federais e terão a denominação do respectivo Estado.
- Decreto-Lei5.563 de 09/06/1943
Art. 1º - A letra d das tabelas a que se refere o art. 42 do decreto‑lei n. 4.014, de 13 de janeiro de 1942 , fica alterada para o seguinte:...
- Decreto3.033 de 23/04/1999
Art. 2º - As empresas a que se refere o artigo anterior deverão observar, na execução dos seus investimentos, o limite global fixado pelo Decreto nº 2.912, de 1998 , com a adequação efetuada na forma do disposto no § 2º do artigo anterior, bem como o respectivo limite de cada subprojeto aprovado pela Lei nº 9.789, de 1999.