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Decreto-Lei nº 9.660 de 28 de Agosto de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aceita a doação feita à União, de um imóvel situado na cidade de Herculândia, Estado de São Paulo.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 28 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica aceita, para todos os efeitos, a doação que José Pereira da Silva e sua mulher dona Angelina Salco da Silva fizeram à União de um terreno situado na Rua Lorena, quadra nº 136 D, parte do lote 10 A, cidade e Município de Herculândia, Estado de São Paulo, com a área de 64 metros quadrados, medindo 8 metros na frente e nos fundos e 8 metros de frente a fundos, onde o povo da referida cidade construiu um prédio para nêle ser instalada a Agência Postal, conforme escritura de 21 de Julho de 1945, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pompéia, Estado de São Paulo, no livro próprio nº 3 G, sob o nº 6.740, às fls. 40, de 28 de agôsto de 1945 e cujo traslado e certidão constam do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 36.445, de 1946.

Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário,


EURICO G. DUTRA. Gastão Vidigal. Edmundo de Macedo Soares e Silva.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1946