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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.660 de 28 de Agosto de 1946

Aceita a doação feita à União, de um imóvel situado na cidade de Herculândia, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário,

Art. 3º do Decreto-Lei 9.660 /1946