Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.660 de 28 de Agosto de 1946
Aceita a doação feita à União, de um imóvel situado na cidade de Herculândia, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário,
Aceita a doação feita à União, de um imóvel situado na cidade de Herculândia, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário,