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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.660 de 28 de Agosto de 1946

Aceita a doação feita à União, de um imóvel situado na cidade de Herculândia, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.660 /1946