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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.660 de 28 de Agosto de 1946

Aceita a doação feita à União, de um imóvel situado na cidade de Herculândia, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica aceita, para todos os efeitos, a doação que José Pereira da Silva e sua mulher dona Angelina Salco da Silva fizeram à União de um terreno situado na Rua Lorena, quadra nº 136 D, parte do lote 10 A, cidade e Município de Herculândia, Estado de São Paulo, com a área de 64 metros quadrados, medindo 8 metros na frente e nos fundos e 8 metros de frente a fundos, onde o povo da referida cidade construiu um prédio para nêle ser instalada a Agência Postal, conforme escritura de 21 de Julho de 1945, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pompéia, Estado de São Paulo, no livro próprio nº 3 G, sob o nº 6.740, às fls. 40, de 28 de agôsto de 1945 e cujo traslado e certidão constam do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 36.445, de 1946.

Art. 1º do Decreto-Lei 9.660 /1946